Lei nº 190, de 04 de junho de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal de Dep. lrapuan Pinheiro fica autorizado a desenvolver as ações necessárias para construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio de Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMV, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente
As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal;
Art. 3º.
Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Serviços Públicos e Transporte, Administração e Finanças e Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, bem como o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 36m2 (trinta e seis metros quadrados);
Art. 4º.
Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida— PMCMV, pessoas ou famílias i;ue atendam ao estabelecido no referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e sUplementadas, se necessário.