Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

533

2022

25 de Junho de 2022

FIXA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05/05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 533, de 25 de junho de 2022

    FIXA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05/05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate á Endemias (ACE) desta Municipalidade, em 2 (dois) salários mínimos vigentes no país, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 05 de maio de 2022.

          A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

            Art. 2º.   As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.

              O reajuste anual somente vigorará após o repasse do aumento das verbas por parte do Ministério da Saúde, devendo para tanto, ser verificado o extrato de repasse fundo a fundo.

                Art. 3º.  

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 6 de maio de 2022, ficando o Município de Deputado Irapuan Pinheiro obrigado a implantar o novo piso nacional, a que se refere a presente lei, a partir do recebimento dos repasses realizados pela União.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - Estado do Ceará, em 25 de julho de 2022.

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  Prefeito Municipal