Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

234

2013

12 de Julho de 2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 23.500,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 234, de 12 de julho de 2013

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 23.500,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO,

      Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Deputado Irapaun Pinheiro, através de Crédito Especial no valor de R$ 23.500,00 (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), para fazer face às despesas como a seguir discrimina: 0501- SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0501- 10.000,0000.0.000 — SAÚDE  0501- 10.303.0000.0.000 — SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0501- 10.303.0010.0.000 — PROGRAMA DE SERVIÇOS DE SAÚDE-ATENÇÃO PRIMÁRIA 0501-10.305.0010.2.030 — ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-FARMÁCIA BÁSICA 4.0.00.00.00 — Despesas de Capital 4.4.00.00.00 — Investimos 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 23.500,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 0501- SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0501-10.301.0010.1.001 — CONST., AMPL. E REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 23.500,00
            Art. 3º.   A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DER IRAPUAN PINHEIRO, em 12 de Julho de 2013.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                PREFEITA MUNICIPAL