Lei nº 183, de 13 de abril de 2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 110.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, através de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), para fazer face às despesas construção da ACADEMIA DE SAÚDE DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO E REDE DE ESGOTO URBANO, como a seguir discrimina:
0501- SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0501- 10.000.0000.0.000 — SAÚDE
0501- 10.301.0000.0.000 — ATENÇÃO BÁSICA
0501- 10.301.0010.0.000 — PROGRAMA DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ATENÇÃO PRIMÁRIA 0
501-10.301.0010.1.024 — CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00.00 — Investimos
4.4.90.00.00 — Aplicaçõe Direta
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 100.000,00
0701- SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701- 17.000.0000.0.000 — SANEAMENTO
0701- 17.512.0000.0.000 — SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0701- 17.512.0020.0.000 — SANEAMENTO BÁSICO
0701-17.512.0020.1.025 — CONSTRUÇÃO DE ESGOTO URBANO
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00.00 — Investimos
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0501- SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0501- 10.302.0011.1.002 — Construção, Ampl. e Reforma de Unid. Básicas de Saúde
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 110.000,00
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o art. 1º fica integrada ao PPA Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.