Lei nº 532, de 21 de junho de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O § 8º do artigo 19 da Lei nº 497 de 2021 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 19 (...)
§ 8º (...)
IV - A certidão de anuência, quando emitida para fins de licenciamento ou autorização ambiental, e ainda no caso de dispensa de licenciamento, terá o valor equivalente a 3 UFM.”
A certidão de anuência, quando emitida para fins de licenciamento ou autorização ambiental, e ainda no caso de dispensa de licenciamento, terá o valor equivalente a 3 UFM.
Ficam dispensados do pagamento da taxa de licença os empreendimentos licenciados por Licença Simplificada ou Licença Simplificada por Autodeclaração que pertençam a agricultura familiar, caso o agricultor familiar apresente no ato do protocolo de licenciamento a declaração de aptidão ao pronaf- DAP com renda familiar anual de até 59 mil reais.
Ficam dispensados do pagamento das taxas de licenciamento as obras públicas executadas pelo Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
A tabela do anexo único da Lei nº 497 de 2021 passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta Lei Municipal.
Natureza do Serviço | Valor (UFIRm) |
Consulta Prévia | 20 |
Relatório de Acompanhamento Técnico | 50 |
Revalidação de Plantas | 10 |
Segunda via de Licença expedida | 2 |
Cadastro de Consultores | 5 |
Declarações | 5 |
Certidão Negativa de Débito Ambiental | 2 |
Levantamento de vistoria e avaliações | 50
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PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL