Lei nº 228, de 28 de junho de 2013
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro — CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Mulher — CMDM - órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Deputado lrapuan Pinheiro, com a finalidade de propor diretrizes gerais de ações governamentais que garantam a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres deste Município, em todas as esferas da administração municipal, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2º.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
Atuar no controle social das políticas públicas em prol das mulheres no Município.
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates das condições de vidas das mulheres do município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência.
Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados às mulheres.
Receber, analisar denúncias de toda sorte de descriminação e violência contra mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências efetivas, e acompanhar os procedimentos pertinentes.
Manter canais permanentes de relação com o movimento e grupos de mulheres, apoiando o desenvolvimento de suas atividades, sem interferir no conteúdo e orientação das mesmas.
Encaminhar sugestões de projetos de leis para o Poder Executivo, ou Legislativo.
Estabelecer intercâmbio com entidades afins.
Organizar junto com as Coordenadorias ou Secretarias Municipais as Conferências Municipais de Mulheres.
Criar comissões e grupos temáticos, quando se fizer necessário, para estudos e analise de questões referentes às mulheres.
Promover e divulgar os instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que tratam dos direitos humanos das mulheres.
Promover seminários e encontros municipais sobre os temas importantes para as mulheres do Município.
Subsidiar as ações da Coordenadoria ou Secretaria Municipal de Mulheres, por meio de sugestões e apoio.
Estabelecer critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Especial dos Direitos da Mulher.
Art. 3º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura:
Colegiado;
Vice-Presidente;
Secretária Executiva.
Art. 4º.
O Colegiado, órgão máximo de deliberação do Conselho, é constituído de 08 (oito) conselheiras titulares e 08 (oito) suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público, com suas suplentes e 04 (quatro) da Sociedade Civil, com suas suplentes. Todas terão mandados de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Terão representação no Conselho as seguintes Secretarias, cujos representantes serão indicados pelo Prefeito:
Secretaria de Ação Governamental;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Assistência Social;
As representantes da Sociedade Civil, e suas suplentes serão selecionadas dentre aquelas que tenham envolvimento com as questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudos e pesquisas, seja pela atuação relevante em relação aos direitos das mulheres e ou por terem liderança na comunidade, por uma Comissão composta para este fim pelo Colegiado.
O processo seletivo acima referido será aberto a todas as entidades e/ou grupos de mulheres que tenham objetivos relacionados à políticas de gêneros, ou mulheres que exercerem liderança na comunidade, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo Conselho Municipal.
A função de Conselheira não será remunerada, mas, será considerada serviço público relevante.
Art. 5º.
A Secretaria Executiva não será conselheira e será paga pela Prefeitura, sendo a responsável pela gerência do Conselho.
Art. 6º.
Nas primeiras reuniões do Conselho Municipal, será discutido e aprovado o Regimento Interno para seu pleno funcionamento, que será legalizado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º.
O Gabinete do Prefeito adotará as providências necessárias à operacionalização e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dotando-o de condições físicas e meios de execução propícios ao atendimento de suas finalidades legais.
Art. 8º.
Fica criado o Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho, de acordo com o orçamento apresentado anualmente pelo Poder Executivo.
Art. 9º.
Constituirão o Fundo Especial mencionado, além da verba consignada no orçamento anual, doações de entidades não governamentais e verbas oriundas de convênio s com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal ou Estadual.
Art. 10.
O Conselho Municipal poderá solicitar ao Prefeito que sejam colocados a sua disposição servidores públicos municipais necessários ao atendimento de suas necessidades.
Art. 11.
O Conselho formalizará suas deliberações por meio de resoluções, às quais se dará a publicidade possível.