Lei nº 227, de 28 de junho de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO NO VALOR DO SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO E ENFERMEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Estado de Ceará, por seus legítimos representantes, APROVA, e a Prefeita Municipal, MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aumento no valor do serviço de Plantão Médico e Enfermeiro no Município de Deputado lrapuan Pinheiro, que realiza suas atividades no Hospital Municipal São Bernardo, obedecendo escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes horários de funcionamento:
Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas, de 16 (dezesseis) horas e de 12 (doze) horas, em qualquer dia útil da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde. Plantão Enfermeiro de 24 (vinte e quatro) horas e de 12 (doze) horas, em qualquer dia útil da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde.
Art. 2º.
Para os dias úteis, cada Plantão Médico de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); para o Plantão Médico de 16hs (dezesseis horas), a importância de R$ 866,00 (oitocentos e sessenta e seis reais), e para o Plantão Médico de 12hs (doze horas), a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais); e, para fins de semana e feriados, cada Plantão Médico de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); para o Plantão Médico de 16hs (dezesseis horas), a importância de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais), e para o Plantão Médico de 12hs (doze horas), a importância de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º.
Para os dias úteis, cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), e para o Plantão Enfermeiro de 12hs (doze horas), a importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); e, para fins de semana e feriados, cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); e, para o Plantão Enfermeiro de 12hs (doze horas), a importância de R$ 80,00 (oitenta reais), com efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 4º.
O Profissional de plantão deverá ficar à disposição do Hospital Municipal São Bernardo para o qual foi designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros procedimentos, de acordo com as estruturas físicas e condições do mesmo.
Art. 5º.
O plantão será prestado por médico ou enfermeiro concursado ou contratado, de acordo com escala da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º.
O cumprimento do Plantão obriga o profissional concursado a trabalhar seu horário normal, previsto no Edital do Concurso Público, em outro dia designado pela Secretaria Municipal de Saúde.