Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

227

2013

28 de Junho de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO NO VALOR DO SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO E ENFERMEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 227, de 28 de junho de 2013

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO NO VALOR DO SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO E ENFERMEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Estado de Ceará, por seus legítimos representantes, APROVA, e a Prefeita Municipal, MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aumento no valor do serviço de Plantão Médico e Enfermeiro no Município de Deputado lrapuan Pinheiro, que realiza suas atividades no Hospital Municipal São Bernardo, obedecendo escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes horários de funcionamento: Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas, de 16 (dezesseis) horas e de 12 (doze) horas, em qualquer dia útil da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde. Plantão Enfermeiro de 24 (vinte e quatro) horas e de 12 (doze) horas, em qualquer dia útil da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde.
          Art. 2º.   Para os dias úteis, cada Plantão Médico de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); para o Plantão Médico de 16hs (dezesseis horas), a importância de R$ 866,00 (oitocentos e sessenta e seis reais), e para o Plantão Médico de 12hs (doze horas), a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais); e, para fins de semana e feriados, cada Plantão Médico de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); para o Plantão Médico de 16hs (dezesseis horas), a importância de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais), e para o Plantão Médico de 12hs (doze horas), a importância de R$ 700,00 (setecentos reais).
            Art. 3º.   Para os dias úteis, cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), e para o Plantão Enfermeiro de 12hs (doze horas), a importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); e, para fins de semana e feriados, cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); e, para o Plantão Enfermeiro de 12hs (doze horas), a importância de R$ 80,00 (oitenta reais), com efeitos financeiros a partir desta data.
              Art. 4º.   O Profissional de plantão deverá ficar à disposição do Hospital Municipal São Bernardo para o qual foi designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros procedimentos, de acordo com as estruturas físicas e condições do mesmo.
                Art. 5º.   O plantão será prestado por médico ou enfermeiro concursado ou contratado, de acordo com escala da Secretaria Municipal de Saúde.
                  Art. 6º.    O cumprimento do Plantão obriga o profissional concursado a trabalhar seu horário normal, previsto no Edital do Concurso Público, em outro dia designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
                    Art. 7º.   Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 8º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, 28 DE JUNHO DE 2013.

                        MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                        Prefeita Municipal