Lei nº 175, de 27 de janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Lei seguinte:
Art. 1º.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto perceberá uma remuneração mensal no valor de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais), nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2012.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (CE) em 27 de janeiro de 2012.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
LEI N°175/2012
CARGO | VENCIMENTO BASE | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL |
DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | R$ 440,00 | R$ 800,00 | R$ 1.240,00 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO (CE) em 27 de janeiro de 2012.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal