Lei nº 225, de 24 de abril de 2013
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DE ABASTECIMENTO D'AGUA NOS ÂMBITOS RESIDENCIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustadas as Tarifas de Abastecimento D'água, nos âmbitos residencial, comercial, industrial e público, administradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Deputado Irapuan Pinheiro nos termos do Anexo Único da presente Lei com arrimo no art. 30 da Lei no 098/2009 de 30 de março de 2009.
Art. 2º.
Os demais dispositivos trazidos pelo Anexo II da Lei no 098/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Afixe-se,
Divulgue-se,
Dê-se Ciência e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 24 de Maio de 2013.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
CATEGORIA DE CONSUMO/FAIXA DE CONSUMO/ VALOR DO METRO |
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (m³) | Valor (R$/m³) |
0-10 | R$ 1,50 |
11-20 | R$ 2,00 |
21-30 | R$ 2,60 |
31-50 | R$ 3,60 |
51-999 | R$ 4,30 |