Lei nº 173, de 27 de janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE OS AUMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES E DOS TÉCNICOS AGROPECUÁRIOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores públicos municipais que percebam até R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) de remuneração, um reajuste salarial na ordem de 14,12% (quatorze inteiros e doze centésimos de por cento), ficando o salário mínimo dos servidores Municipais em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), respeitado o regime proporcional de horas trabalhadas.
O aumento de que trata o caput deste artigo também se aplica aos servidores integrantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dep. Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
Fica concedido aos Técnicos em Agropecuária, um reajuste salarial na ordem de 14,39% (quatorze inteiros e trinta e nove centésimos de por cento ), ficando o salário desses servidores municipais em R$ 815,00 ( oitocentos e quinze reais).
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despasas encontra-se consignados no virgente Orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação ,retroagindo os efeitos financeiro a 1° de janeiro do corrente ano ,revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ,em 27 de janeiro de 2012.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal