Lei nº 323, de 22 de outubro de 2015
Altera e dá nova redação ao art. 3° e § 2° da Lei Municipal n° 198/2012, na forma que indica e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O art. 3º e § 2º da Lei Municipal nº 198/2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - A Ouvidoria do Município deterá poderes idênticos aos instituídos aos demais órgãos do primeiro escalão, sendo que os seus objetivos serão extensivos a todos os órgãos que compõem a administração municipal.
§1º...
§ 2º O cargo de Ouvidor terá estato de Secretário Municipal com sua remuneração idêntica.
Nomenclatura do Cargo
Simbolo e Nível
Quantidade
Subsídios
Ouvidor
DESPADRONIZADO
01
R$ 3.700,00
Art. 3º.
A Ouvidoria do Município deterá poderes idênticos aos instituídos aos demais órgãos do primeiro escalão, sendo que os seus objetivos serão extensivos a todos os órgãos que compõem a administração municipal.
§ 2º
A nomenclatura do cargo de Ouvidor e suas respectivas quantidades, será:
Nomenclatura do Cargo
Símbolo e Nível
Quantidade
Remuneração Vencimento
Remuneração Representação
Total R$
OUVIDOR
DESPADRONIZADO
01
370,00
3.330,00
3.700,00
Art. 2º.
As despesas necessárias a implantação da referida alteração, estão asseguradas na no vigente Orçamento Municipal.