Lei nº 286, de 23 de dezembro de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na Lei Orgânica do Município, os imóveis de propriedade:
PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.513.336/0017-64, declarados de utilidade pública pelo Decreto n°. i, de 23 de Dezembro de 2014, para Construção de um Polo de Lazer, na Rua Joaquim Napoleão Pinheiro, sn° - Distrito de Betânia, Deputado Irapuan Pinheiro, uma área medindo 2.537,45m2 (dois ponto quinhentos e trinta e sete virgula quarenta e cinco metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontação.
Ao Norte, 67,47m, com a Rua Joaquim Dantas Pinheiro;
Ao Leste, 97,69m, com Avenida Acácio Nascimento Silva;
Ao Sul, 71,25m, com a parte remanescente — PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO e, finalmente;
A Oeste, não existe, devido a forma triangular do terreno.
Art. 2º.
O bem objeto da desapropriação de que trata esta Lei já estão descritos no Art. 1°
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo do Município, através da Secretaria de Esporte, Juventude e Cultura, autorizado a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista nesta lei.