Lei nº 282, de 23 de dezembro de 2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), criando elemento econômico na dotação orçamentária a seguir:
05— SECRETARIA DE SAÚDE
Dotação Orçamentária
Descrição
05
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPALDE DE SAÚDE
10
SAÚDE
10.303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
10.303.0061
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0501.10.303.0061.2.035
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
4.0.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00
INVESTIMENTO
4.4.90.00.00
A PLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
Dotação Orçamentária
Descrição
05
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0501.10.301.0058.2.030
Manutenção das Atividades Básicas de Saúde
3.3.30.30.00
Material de Consumo R$ 3.000,00