Lei nº 320, de 22 de outubro de 2015
Dispõe sobre a criação do Plano Municipal Pela Primeira Infância, de Deputado Irapuan Pinheiro (PMPIDIP) e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL de Deputado Irapuan Pinheiro, Ceará. No uso de 0 suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Deputado Irapuan Pinheiro (PMPIDIP), de acordo com a Resolução nº 009/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância.
O Documento Sintese constante do Anexo Único desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar (Saúde), Educar (Educação), Promover a Assistência Social (Assistência Social) e o Direito à Cidadania (Direitos Humanos).
Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais, a saber: Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social Trabalho e Empreendedorismo e Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo se integrarão de forma Intersetorial nas ações finalísticas.
Entende-se por Ações Finalísticas, nos termos do parágrafo anterior:
Criança com Saúde;
Educação Infantil;
Assistência Social às crianças e suas famílias,
A família e a comunidade da criança;
Convivência familiar e comunitária em situações especiais;
Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças;
A criança e o espaço — a cidade e o meio ambiente;
Atendimento e respeito à diversidade;
Asseguramento o documento de cidadania a todas as crianças;
Enfretamento às violências sobre as crianças;
Proteção às crianças da pressão consumista;
Controle à exposição precoce aos meios de comunicação;
Prevenção de acidentes na primeira infância.
Art. 2º.
O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Deputado Irapuan Pinheiro (PMPIDIP) será implementado num horizonte de curto, médio e longo prazo.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do PMPIDIP.
Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do PMPIDIP, por ato do Prefeito Municipal, composta por 09 membros:
01 coordenador executivo;
01 secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
01 secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Educação;
01 secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
01 conselheiro do CMDCA;
01 Conselheiro Tutelar;
01 representante de organização comunitária ou não governamental com atuação na área da primeira infância;
01 secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Esporte Juventude Cultura e Turismo :
01 pai ou mãe de criança de zero a 6 anos;
O monitoramento das ações do PMPIDIP será semestral, em reuniões ordinárias do CMDCA, com a participação da Comissão Municipal de Implementação do PMPIDIP, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano;
A avaliação do PMPIDIP para revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pela Comissão Municipal de Implementação do PMPIDIP em consonância com o CMDCA, pautada nos indicadores “ 0 estabelecidos.
Art. 4º.
O Coordenador do PMPIDIP a ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal deverá ter um perfil técnico e desenvolverá as funções executivas e de articulação entre as várias áreas governamentais, o CMDCA e a sociedade civil.
Art. 5º.
Cria-se a partir desse Plano, a Semana Municipal da Primeira Infância de Deputado Irapuan Pinheiro, a ser realizado no mesmo período definido no Art. 1º da Lei Municipal nº 312/2015 que instituiu a Semana do Bebê no município.
As atividades alusivas à Semana Municipal da Primeira Infância e a Semana do Bebê ocorrerão a contar de despesas decorrentes das dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de ferceiros e repasses advindos do Estado e da União, e poderão ser normatizadas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.