Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

275

2014

13 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO BERNARDO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Sra. MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

    Art. 1º.   Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, o cargo de Diretor Geral do Hospital Municipal São Bernardo, com simbologia despadronizada e remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Anexo Único da presente Lei.
      Art. 2º.   São atribuições do Diretor Geral do Hospital Municipal São Berdado:
        Desenvolver, juntamente com o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal de Saúde, políticas de saúde pública a serem adotadas pelo Hospital;
          A administração de material e pessoal vinculados ao Hospital;
            A fiscalização de execução das leis e regulamentos internos;
              Outras atividades inerentes ao Cargo.
                Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 13 de junho de 2014.

                  MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                  Prefeita Municipal

                    DISCRIMINAÇÃOSÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                    Diretor Geral do Hospital Municipal São BernardoDespadronizadoR$ 1.200,00R$ 1.800,00

                     

                    Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 13 de junho de 2014.

                    MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                    Prefeita Municipal