A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Sra. MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, o cargo de Diretor Geral do Hospital Municipal São Bernardo, com simbologia despadronizada e remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º.
São atribuições do Diretor Geral do Hospital Municipal São Berdado:
Desenvolver, juntamente com o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal de Saúde, políticas de saúde pública a serem adotadas pelo Hospital;
A administração de material e pessoal vinculados ao Hospital;
A fiscalização de execução das leis e regulamentos internos;
Outras atividades inerentes ao Cargo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 13 de junho de 2014.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal
DISCRIMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
Diretor Geral do Hospital Municipal São Bernardo | Despadronizado | R$ 1.200,00 | R$ 1.800,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 13 de junho de 2014.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal