Lei nº 318, de 09 de outubro de 2015
Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Magistério do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, na forma que indica e dá outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e a Prefeita MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Magistério (Educação Infantil, Fundamental, Especial e Educação de Jovens e Adultos — EJA), no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de disponibilidade de recursos próprios destinados a Educação, destinado a remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados o vigente Orçamento, na dotação orçamentária de recursos próprios destinado a Educação.