Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

318

2015

9 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Magistério do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, na forma que indica e dá outras providencias.


Lei nº 318, de 09 de outubro de 2015

    Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Magistério do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, na forma que indica e dá outras providencias.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e a Prefeita MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Magistério (Educação Infantil, Fundamental, Especial e Educação de Jovens e Adultos — EJA), no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.   O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de disponibilidade de recursos próprios destinados a Educação, destinado a remuneração dos profissionais do magistério.
            Art. 3º.   Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados o vigente Orçamento, na dotação orçamentária de recursos próprios destinado a Educação.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 09 de Outubro de 2015.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                fefeita Municipal