Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

274

2014

5 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO PARA CUSTEIO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 274, de 05 de junho de 2014

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO PARA CUSTEIO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica instituído incentivo de custeio da estadia dos profissionais vinculados ao Programa Mais Médico e disponibilizados ao município de Dep. Irapuan Pinheiro/CE, onde este desenvolve ações de saúde na Atenção Básica, mais especificamente na Estratégia Saúde da Família, em cumprimento no disposto da Lei Federal n° 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
          Art. 2º.   O Programa Mais Médico tem a finalidade de compor o quadro de recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo os seguintes objetivos:
            diminuir a carência de médicos que atuam no SUS;
              fortalecer a prestação de serviços de saúde, preferencialmente na atenção básica;
                aprimorar a formação médica no município e proporcionar maior experiência no campo da prática médica;
                  ampliar a inserção do médico nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população:
                     fortalecer a política de educação permanente;
                      promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais que integram a rede de saúde;
                        aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde no âmbito do SUS; e
                          estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS.
                            Art. 3º.   Para provimento do referido incentivo financeiro, o profissional médico deverá atender aos seguintes requisitos:
                              Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
                                Realizar consultas clínicas e procedimentos na UBSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
                                  Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
                                    Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
                                      Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
                                        Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
                                          Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBSF;
                                            Estar inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES;
                                              Cumprir carga horária de 40 horas semanais, conforme legislação da Política Nacional da Atenção Básica.
                                                Art. 4º.   O incentivo financeiro deste profissional médico será pago através do Fundo Municipal da Saúde de Dep. Irapuan Pinheiro/CE, como contrapartida municipal, em atendimento à Lei n° 141/2012.
                                                  Esse incentivo destina-se ao pagamento das despesas com moradia, alimentação e deslocamento dos profissionais médicos vinculados ao Programa.
                                                    O valor mensal máximo a ser pago, por profissional, perfaz o percentual de 15% do total do repasse de uma equipe de saúde da família.
                                                      Art. 5º.   O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 05 de Junho de 2014.

                                                        MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                                                        Prefeita