Lei nº 269, de 28 de março de 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DOS TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado, na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão de Supervisor dos Transportes conforme especificações abaixo:
Remuneração (R$)
Nomenclatura do Cargo
Símbolo e Nível
Quantidade
Vencimento
Representação
TOTAL(R$)
SUPERVISOR DOS TRANSPORTES
ST1
01
R$330,00
R$770,00
R$1.100,00
Art. 2º.
São atribuições do SUPERVISOR DOS TRANSPORTES DA SECRETARIA DE SAÚDE, além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete:
reestruturar a linha de transportes;
oferecer transporte com qualidade;
exigir cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito;
monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos, executar outras tarefas correlates.