Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

314

2015

11 de Setembro de 2015

Institue a Planta Generica de Valores do Municipio, define critérios para apuração dos Valores Venais e dá outras providências.


Lei nº 314, de 11 de setembro de 2015

    Institue a Planta Generica de Valores do Municipio, define critérios para apuração dos Valores Venais e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES

          Art. 1º.   Fica instituída a Planta Genérica de Valores do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, constante do Anexo Único desta Lei.
            Art. 2º.   Para efeitos de tributação, a apuração dos valores venais dos imóveis do município de Deputado Irapuan Pinheiro será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

              DA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS

                Do valor venal dos terrenos

                  Art. 3º.   Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos localizados em cada uma das zonas de valor são estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
                    As zonas de valores são as áreas delimitadas pelos contornos assinalados no Anexo Único desta Lei, definidas pela similaridade de suas características.
                      Art. 4º.   Os valores venais territoriais são determinados pelo resultado da multiplicação da área do terreno em metros quadrados pelos respectivos valores unitários fixados no anexo mencionado no Artigo 3º desta Lei.
                        Art. 5º.   Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU não Mtegrantes da Planta Genérica de Valores terão a apuração de seu valor venalterritorial, para fins tributários, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
                          Art. 6º.   Os terrenos localizados no perímetro urbano que se destinarem à exploração agrícola, pecuária ou extrativista, vegetal ou agroindustrial, ficarão isentos do IPTU enquanto atender esse requisito.
                            O benefício do caput será concedido aos proprietários que demonstrarem cabalmente o atendimento do requisito fixado para a sua fruição, inclusive mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência.
                              Art. 7º.   Esta Lei entra vigor na data de sua aprovação e publicação.
                                 

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 11 de Setembro de 2015.

                                  Maria Rizoleta Pinheiro Moreira

                                  Prefeita Municipal

                                    VALOR VENAL DO Mº EM ÁREA URBANA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

                                    SEDE URBANA:

                                                            BAIRRO                    VALOR VENAL -— M²
                                     CENTRO                           R$ 21,00
                                     VILA SILVEIRA                          R$ 17,00
                                     NOVO IRAPUAN                          R$ 17,00
                                     SÃO BERNARDO                          R$ 17,00
                                     CENTRO ADMINISTRATIVO                          R$ 17,00
                                     RIACHO DO SANGUE                          R$ 17,00 
                                     TATAÍRA                          R$ 17,00

                                     

                                    DISTRITOS:

                                     BETÂNIA                         R$ 14,00
                                     MARATOAN                         R$ 14,00
                                     AURORA                         R$ 14,00
                                     VELAME                         R$ 14,00
                                     BAIXIO                         R$ 14,00