Lei nº 267, de 14 de março de 2014
AUTORIZA A PESSOA FÍSICA A ESTABELECER-SE NO MUNICÍPIO, COM INTUITO DE EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA, QUE CONFIGURE ELEMENTO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei autoriza a Pessoa Física a estabelecer-se no município, com intuito de exercer atividade econômica, que configure elemento de empresa, mediante vistoria das condições sanitárias, segurança, urbanística, dentre outras que possam ser estabelecidas pela administração municipal.
considera-se elemento de empresa toda e qualquer atividade econômica desenvolvida com organização e com fins lucrativos, embora sem a constituição de empresa junto aos órgãos competentes.
Art. 2º.
A autorização de que trata o artigo anterior será concedida mediante Alvará de Localização e Funcionamento, através do órgão e autoridade administrativa competente, após o pagamento da Taxa de Concessão de Alvará.
A Taxa de Concessão de Alvará terá como base de cálculo a área do imóvel onde a atividade seja explorada, e terá como valor R$ 1,00/m2 (um real por metro quadrado).
Nas mesmas condições estabelecidas por esta Lei, será concedido Alvará de Localização e Funcionamento para o exercício de atividade de Profissional Autônomo.
Art. 3º.
O Empreendedor Pessoa Física que exercer atividade econômica com base nesta Lei não fará jus aos benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual e ao Micro e Pequeno Empresário, nem poderá socorrer-se de isenções fiscais ou parcelamento de dívidas tributárias.