Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

267

2014

14 de Março de 2014

AUTORIZA A PESSOA FÍSICA A ESTABELECER-SE NO MUNICÍPIO, COM INTUITO DE EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA, QUE CONFIGURE ELEMENTO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 267, de 14 de março de 2014

 

 

    AUTORIZA A PESSOA FÍSICA A ESTABELECER-SE NO MUNICÍPIO, COM INTUITO DE EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA, QUE CONFIGURE ELEMENTO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

     

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Esta Lei autoriza a Pessoa Física a estabelecer-se no município, com intuito de exercer atividade econômica, que configure elemento de empresa, mediante vistoria das condições sanitárias, segurança, urbanística, dentre outras que possam ser estabelecidas pela administração municipal.
          considera-se elemento de empresa toda e qualquer atividade econômica desenvolvida com organização e com fins lucrativos, embora sem a constituição de empresa junto aos órgãos competentes.
            Art. 2º.   A autorização de que trata o artigo anterior será concedida mediante Alvará de Localização e Funcionamento, através do órgão e autoridade administrativa competente, após o pagamento da Taxa de Concessão de Alvará.
              A Taxa de Concessão de Alvará terá como base de cálculo a área do imóvel onde a atividade seja explorada, e terá como valor R$ 1,00/m2 (um real por metro quadrado).
                Nas mesmas condições estabelecidas por esta Lei, será concedido Alvará de Localização e Funcionamento para o exercício de atividade de Profissional Autônomo.
                  Art. 3º.   O Empreendedor Pessoa Física que exercer atividade econômica com base nesta Lei não fará jus aos benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual e ao Micro e Pequeno Empresário, nem poderá socorrer-se de isenções fiscais ou parcelamento de dívidas tributárias.
                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO (Ce), em 14 de Março de 2014.

                      MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                       Prefeita Municipal