Lei nº 311, de 21 de agosto de 2015
Dá nova denominação à atual Instituição de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo do Distrito Sede de Deputado Irapuan Pinheiro, Ceará e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A atual Instituição de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo do Distrito Sede de Deputado Irapuan Pinheiro passa a ser denominada Creche TALITA ANDRADE PINHEIRO.
Art. 2º.
A instituição referida no artigo anterior mudará seu endereço da Avenida Filomena Vieira, nº 263, para o Bairro Novo Irapuan, Distrito Sede.
Art. 3º.
A mudança do nome da Instituição de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo para Creche TALITA ANDRADE PINHEIRO não implica mudança do número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ - da instituição junto à Receita Federal do Brasil nem do número de sua inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas — INEP -, os quais permanecerão, respectivamente, 11.257.638/0001-29 e 23187409.