Lei nº 309, de 03 de agosto de 2015
Dispõe, no âmbito do Municipio de Dep. Irapuan Pinheiro, acerca do reajuste das tarifas de Abastecimento D'água nas áreas Residencial, Comercial, Industrial e Publica, na forma que indica e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustadas as Tarifas de Abastecimento D'água, nos âmbitos residencial, comercial, industrial e público, administradas pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, nos termos do Anexo Unico da presente Lei com arrimo no art. 3º da Lei nº 098/2009 de 30 de março de 2009.
Art. 2º.
Os demais dispositivos trazidos pelo Anexo II da Lei nº 098/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal
CATEGORIA DE CONSUMO/FAIXA DE CONSUMO/ VALOR DO METRO
RESIDENCIAL |
Faixa de Consumo (m³) | Valor (R$/m³) |
0-10 | R$ 1,75 |
11-20 | R$ 2,50 |
21-50 | R$ 3,00 |
31-50 | R$ 3,70 |
51-999 | R$ 4,50 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA
Faixa de Consumo (m³). | Valor (R$/m³) |
0 -10 | R$ 2,50 |
11 -20 | R$ 3,50 |
21 - 999 | R$ 4,00 |
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal