Lei nº 303, de 05 de junho de 2015
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 281/14, de 29 de outubro de 2014 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir:
0501 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0061
Assistência Farmacêutica
0501.10.303.0061.2.033
Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente | Fonte -023 | 3.500,00
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. HI da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
Fundo Municipal de Saúde
0501.10.301.0058.1.005
Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente | Fonte-023 | 3.500,00
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.