Lei nº 563, de 13 de março de 2023
"DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA ÇONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Devem ser inseridos, nos estabelecimentos públicos e privados que disponibilizem atendimentos prioritários placas que sinalizam o atendimento a pessoa que tenha o Transtorno do Espectro Autista - TEA, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
As placas para a sinalização especificada no art. 1° deverão ser com a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo anexados aos demais símbolos existentes.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às penalidades descritas a seguir:
Advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente;