Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

563

2023

13 de Março de 2023

13/03/2023 118 DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO


Lei nº 563, de 13 de março de 2023

    "DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA ÇONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Devem ser inseridos, nos estabelecimentos públicos e privados que disponibilizem atendimentos prioritários placas que sinalizam o atendimento a pessoa que tenha o Transtorno do Espectro Autista - TEA, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

          As placas para a sinalização especificada no art. 1° deverão ser com a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo anexados aos demais símbolos existentes.

            Art. 2º.  

            O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às penalidades descritas a seguir:

              Advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente;

                Multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais.
                  Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 13 DE MARÇO DE 2023.

                     

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL