Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

295

2015

6 de Março de 2015

Dispõe sobre a reorganização do organograma da Secretaria Municipal de Assistencia Social, Trabalho e Empreendedorismo e dá outras Providências.


Lei nº 295, de 06 de março de 2015

    Dispõe sobre a reorganização do organograma da Secretaria Municipal de Assistencia Social, Trabalho e Empreendedorismo e dá outras Providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO- CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criado o organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo do município de Deputado lrapuan Pinheiro/CE, com base nas determinações da Política Nacional de Assistência Social referendadas nas normatizações da NOBISUAS e NOBIRH previstas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS/MDS.
          Art. 2º.   Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e É osniiisro de acordo com determinação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social — SUAS e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as seguintes funções dentro do quadro efetivo atual:
            Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
               Secretário (a) Adjunto (a) de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
                Área de Gestão do SUAS (Assistente Social, Psicólogo (a), Terapeuta Ocupacional);
                  Diretor (a) de Assistência Social;
                    Diretor (a) do Núcleo de Serviço de Atendimento Integral à Família — PAIF/CRAS;
                      Coordenador (a) da Proteção Social Básica:
                        Coordenador (a) da Proteção Social Especial:
                          Coordenador (a) da Proteção Social Especial:
                            Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional;
                              Coordenador do Cadastro Unico e Gestor do Programa Bolsa Família:
                                Gerente da Célula de Geração do Trabalho e Empreendedorismo;
                                  Gerente da Célula de Vigilância Socioassistencial;
                                    Gerente da Célula dos Benefícios Eventuais;
                                      Gerente da Célula do Empreendedorismo;
                                        Gerente da Célula de Geração de Ocupação e Renda;
                                          Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de O a 06 anos;
                                            Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 07 a 14 anos;
                                              Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos;
                                                Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos;
                                                  Gerente do Núcleo de Inclusão da Pessoa com deficiência.
                                                    Os profissionais que ocuparão as referidas funções deverão estar de acordo com o que preconiza a NOBIRH (2006) e a Resolução n.º 17 de 20 de junho de 2011 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social).
                                                      Art. 3º.   São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo:
                                                        Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o sistema único de assistência social, observando as propostas e deliberações da política nacional de assistência social e dos conselhos de assistência social;
                                                          Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
                                                            Coordenar e Monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
                                                              Coordenar e Monitorar as ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
                                                                Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal;
                                                                  Gerenciar e acompanhar os Benefícios Eventuais, no âmbito municipal;
                                                                    Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social especial de média alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema único da assistência social;
                                                                      Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidades e riscos socioassistenciais;
                                                                        Gerenciar e acompanhar ações que desenvolvam o trabalho e o empreendedorismo;
                                                                          Coordenar e executar a defesa social e institucional;
                                                                            Coordenar e executar a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
                                                                              Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;
                                                                                Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da união, do estado, do município e de outros órgãos nacionais ou internacionais quando houver;
                                                                                  Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando houver;
                                                                                    Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;
                                                                                      Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;
                                                                                        Gerenciar o fundo municipal de assistência social;
                                                                                          Gerenciar com a secretaria de administração e finanças os contratos, convênios e o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta secretaria;
                                                                                            Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;
                                                                                              Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
                                                                                                Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de assistência social;
                                                                                                  Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
                                                                                                    Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
                                                                                                      Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a união, estado e organizações não governamentais;
                                                                                                        Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades éticas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, etc.;
                                                                                                          Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social;
                                                                                                            Elaborar o relatório da gestão da política municipal de assistência social;
                                                                                                              Elaborar e executar a proposta orçamentária da assistência social;
                                                                                                                Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e tranferência de renda no âmbito do SUAS;
                                                                                                                  Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
                                                                                                                    Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme a NOBIRH.
                                                                                                                      Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aos 06 dias do mês de Março de 2015.

                                                                                                                        MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                                                                                                                        Prefeita Municipal

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

                                                                                                                             

                                                                                                                               REMUNERAÇÃO R$  
                                                                                                                            NOMECLATURA DO CARGOSIMBOLO E NIVELQUANTIDADEVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL R$ |
                                                                                                                            SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,TRABALHO E EMPREENDEDORISMOSECASTE    01DESPADRONIZADO  
                                                                                                                            SECRETARIO (A) ADJUNTO DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO EMPREENDEDORISMO.SASTE    01754,00   1.132,001.887,00

                                                                                                                            Diretor (a) do Núcleo de Serviço Atendimento

                                                                                                                            Integral à Família — PAIF/CRAS»,

                                                                                                                            CNPAIF      01       788,00         620,00   1.408,00
                                                                                                                            Diretor(a) de Assistência Social  CAS    01        788,00      620,00  1.408,00 
                                                                                                                            Coordenador (a) Executivo (a) dos Conselhos Municipais de Assistência SocialCECMAS    01          788,00      430,00    1.218,00 
                                                                                                                            Coordenador (a) da)  Proteção Social BásicaCPSB    01         670,00    430,001100,00
                                                                                                                            Coordenador (a) da  Proteção Social EspecialCPSE    01          670,00    430,001100,00
                                                                                                                            Coordenador do Cadastro Único e  do Programa Bolsa FamíliaCCUPBF     01           670,00     430,001100,00
                                                                                                                            Gerente da Célula de Geração do Trabalho     01          250,00      538,00 788,00
                                                                                                                            Gerente da Célula  Empreendedorismo     01          250,00      538,00788,00
                                                                                                                            Gerente da Célula  dos Benefícios Eventuais     01          250,00      538,00788,00
                                                                                                                            Gerente da Célula  de Vigilância Socioassistencia!     01          250,00

                                                                                                                                  538,00

                                                                                                                            788,00
                                                                                                                            Gerente da Célula  da Pessoa com  Deficiência     01          250,00       538,00788,00
                                                                                                                                  

                                                                                                                             

                                                                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 06 dias do mês de março de 2015. MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRO

                                                                                                                            Prefeita Municipal