Lei nº 294, de 20 de fevereiro de 2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com o Conselho escolar de Primeiro Grau Joaquim Napoleão Pinheiro, na forma que indica e dá outras providencias."
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Conselho Escolar da Escola de Primeiro Grau Joaquim Napoleão Pinheiro, localizada na Rua João Alfredo Pinheiro, snº, Distrito de Betânia, objetivando o estabelecimento de uma parceria institucional, visando a Construção de uma Sala de Aula, com a finalidade de proporcionara maior conforto a clientela estudantil.
Art. 2º.
Com intuito de proporcionar a Construção de Uma Sala de Aula, de que trata o artigo anterior, o município de Deputado Irapuan Pinheiro, repassará a importância de R$ 13.513,77 ( treze mil quinhentos e treze reais e setenta e sete centavos ), para execução do objeto da presente Lei, sendo o restante do valor oriundo dos recursos percebidos a título de Premio do SPAECE ALFA ESCOLA 10.
Art. 3º.
Os recursos necessários a cobertura das despesas em alusão são oriundo do Tesouro Municipal e estão consignados no orçamento vigente.