Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

293

2015

23 de Janeiro de 2015

Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providencias.


Lei nº 293, de 23 de janeiro de 2015

    Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providencias.

     

     

     

      PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 281/14, de 29 de outubro de 2014 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação Orçamentária Descrição 0402  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08.244  Assistencia comunitária  08.244.0048 Capacitação Politica de Assistência Social 0402.08.244.0048.2.072 Capacitaçõa Permanente dos Trabalhadores do SUAS 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas  3.3.90.14.00 | Diárias – Civil  3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fonte - 000 1.000,00 Física 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica  Fonte - 000 1.000,00. 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fonte — 031 1.000,00 Físicas   0402.08.244.0048.2.073 Realização de Conferências dos Conselhos Municipais 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00 Diárias - Civil             Fonte — 031 1.500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo   Fonte - 000 1.500,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fonte - 000 1.000,00 Física 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fonte — 031 1.000,00 Físicas   0601 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   Dotação Orçamentária Descrição 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12.366 Educação de Jovens e Adultos 12.366.2016 Educação de Jovens e Adultos  0601.12.366.0016.2.052 Manutenção do Programa de Jovens e Adultos 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado Fonte - 014 5.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil                                                        Fonte - 014 8.000,00   0601.12.366.0016.2.053 Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino de Jovens e Adultos 60% 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado                                 Fonte - 014 6.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil             Fonte - 014 9.000,00  
          Art. 2º.   A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V. da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária. na forma do disposto no art. 43, $ 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0401 - SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO Dotação  Orçamentária Descrição 0401 SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 0401.08.122.0048.2.012 Apoio aos Demais Conselhos Vinculados a Assistência Social 33.9030.00 Material de Consumo Fonte - 000 3.500,00 3.3.90.36.00  Outros Serv. de Terceiros Pessoa      Fonte - 000 2.000,00 Física   0402 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação  Orçamentária Descrição 0402 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0402.08.244.0049.2.023  Manutenção do CRAS 3.3.90.30.00  Material de Consumo | Fonte-031 | 4.500,00   0601 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dotação Orçamentária Descrição 06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0601.12.361.0015.2.038 Func. da Rede Pública de Ensino Básico do Municipio 40% 3.3.90.30.00 Material de Consumo | Fonte-014 | 28.000,00  
            Art. 3º.   Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 23 de Janeiro de 2015.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MORTEIRA

                Prefeita Municipal