Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

292

2015

23 de Janeiro de 2015

"Cria Cargos e abre vagas no âmbito da Secretaria de Obras Serviços Públicos e Transportes do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, e dá outras providencias."


Lei nº 292, de 23 de janeiro de 2015

    "Cria Cargos e abre vagas no âmbito da Secretaria de Obras Serviços Públicos e Transportes do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, e dá outras providencias."

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica criado cargo no âmbito da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes do município de Deputado Irapuan Pinheiro, assim representado: CARGO: BORRACHEIRO QUANTIDADE: 01 (UMA) VAGA CARGA HORÁRIA: 40h REMUNERAÇÃO: R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS)
          Art. 2º.   As atribuições do Borracheiro são:
            trocar pneus e remendar câmaras de ar;
              recauchutar pneumáticos e consertar pneus leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril;
                vulcanizar câmaras de ar;
                  verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal;
                    calibrar e balancear pneus;
                      orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas;
                        manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                          desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
                            Art. 3º.   Os cargos, de que trata os artigos anteriores, serão providos, mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos realizado ou a realizar-se no município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015.
                                Art. 5º.   Revoga-se as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, EM 23 DE JANEIRO DE 2015.

                                  MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                                  Prefeita Municipal