Lei nº 290, de 23 de janeiro de 2015
"Institui o salário mínimo profissional para Operador de Máquinas Pesadas e dá outras providencias."
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o salário mínimo profissional para Operador de Máquinas Pesadas.
Considera-se para efeito dessa lei, salário mínimo profissional, a remuneração mínima obrigatória paga por serviços prestados pelo Operador de Máquinas Pesadas, com relação de emprego.
Art. 2º.
Fica fixado em R$ 1.888,00 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais) o salário profissional Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 3º.
A jornada de trabalho do Operador de Máquinas Pesadas será de 08 (oito) horas diárias.
As horas que excederem o limite estabelecido neste artigo serão consideradas extraordinárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015.