Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

289

2015

23 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre o aumento do piso salarial dos profissionais do magistério, na forma que indica e dá outras providencias."


Lei nº 289, de 23 de janeiro de 2015
    "Dispõe sobre o aumento do piso salarial dos profissionais do magistério, na forma que indica e dá outras providencias."

      A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido reajuste da Administração direta e indireta de Deputado Irapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que percebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
          O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário corresponde a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
            Art. 2º.   Fica concedido reajuste de conformidade com o quadro em anexo da remuneração (vencimento base) dos servidores públicos municipais providos em cargos de comissão, cujo salário corresponda ao mínimo.
              Art. 3º.   Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, EM 23 DE JANEIRO DE 2015.

                  MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                  Prefeita Municipal