Lei nº 289, de 23 de janeiro de 2015
"Dispõe sobre o aumento do piso salarial dos profissionais do magistério, na forma que indica e dá outras providencias."
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido reajuste da Administração direta e indireta de Deputado Irapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que percebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário corresponde a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º.
Fica concedido reajuste de conformidade com o quadro em anexo da remuneração (vencimento base) dos servidores públicos municipais providos em cargos de comissão, cujo salário corresponda ao mínimo.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.