Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

287

2015

23 de Janeiro de 2015

"Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convenio e participar financeiramente desses, que indica e dá outras providencias."


Lei nº 287, de 23 de janeiro de 2015

    "Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convenio e participar financeiramente desses, que indica e dá outras providencias."

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROI/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênio e participar financeiramente desses, devendo programá-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir discrimina: -Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS-CE; União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNIMED; Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; -Associação para o desenvolvimento dos municípios do Estado do Ceara- APDMCE -Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS; -Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; -Sindicatos; -Policia Militar do Estado do Ceará; -Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE,; -Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; -Secretaria de Justiça do Estado do Ceará; -Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; - Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS; -Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; -Câmara Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO; - Banco do Brasil;  - Serviço Social da Indústria - SESI; - Associação dos Agentes de Saúde; -Caixa Econômica Federal; -Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará; -Outras Instituições Bancárias; -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; -Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais; -Centro Social de Monte Grave, Federação das Entidades Comunitárias de Deputado Irapuan Pinheiro - FECOM; -Municípios do Estado do Ceará.
          Art. 2º.   Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
            Art. 3º.   A presente lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 23 de Janeiro de 2015.

              MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

              Prefeita Municipal