Lei nº 287, de 23 de janeiro de 2015
"Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convenio e participar financeiramente desses, que indica e dá outras providencias."
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROI/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênio e participar financeiramente desses, devendo programá-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir discrimina:
-Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social
- COEGEMAS-CE; União dos Dirigentes Municipais de Educação
- UNIMED; Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
-Associação para o desenvolvimento dos municípios do Estado do Ceara- APDMCE
-Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
-Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
-Sindicatos;
-Policia Militar do Estado do Ceará;
-Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE,;
-Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
-Secretaria de Justiça do Estado do Ceará;
-Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ;
- Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS;
-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
-Câmara Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO;
- Banco do Brasil;
- Serviço Social da Indústria - SESI;
- Associação dos Agentes de Saúde;
-Caixa Econômica Federal;
-Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará;
-Outras Instituições Bancárias;
-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
-Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais;
-Centro Social de Monte Grave, Federação das Entidades Comunitárias de Deputado Irapuan Pinheiro - FECOM;
-Municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.