Lei nº 385, de 27 de outubro de 2017
INSTITUI O DIA DA GENTILEZA, CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que, de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana;
Art. 1º.
Fica instituído o dia da Gentileza e Cidadania o dia 13 de novembro.
Art. 2º.
O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico, ambiental e de sustentabilidade social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da cidadania e da gentileza.
Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como atitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania.
Art. 3º.
O Poder Público realizará parcerias com entidades públicas e privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o dia da Gentileza e Cidadania, objetivando atuação intersetorial, colaborativa e participativa de atores sociais do município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas'as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 27 de outubro de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL