Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

385

2017

27 de Outubro de 2017

INSTITUI O DIA DA GENTILEZA, CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 385, de 27 de outubro de 2017

    INSTITUI O DIA DA GENTILEZA, CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      CONSIDERANDO que, de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana;

        Art. 1º.   Fica instituído o dia da Gentileza e Cidadania o dia 13 de novembro.
          Art. 2º.   O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico, ambiental e de sustentabilidade social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da cidadania e da gentileza.
            Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como atitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania.
              Art. 3º.   O Poder Público realizará parcerias com entidades públicas e privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o dia da Gentileza e Cidadania, objetivando atuação intersetorial, colaborativa e participativa de atores sociais do município.
                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas'as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 27 de outubro de 2017

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL