Lei nº 343, de 28 de outubro de 2016
DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
DOS PRINCÍPIOS
DAS DIRETRIZES
DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SUAS NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CEARÁ.
DA GESTÃO
DA ORGANIZAÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES
DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SUAS
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS
DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO SUAS
DOS BENEF ÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA.
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
DA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
DOS SERVIÇOS
DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A POBREZA
DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Paço da Prefeitura Municipal Deputado Irapuan PInheiro, em 28 de Outubro de 2016.
Maria Rizoleta Pinheiro Moreira
Prefeita Municipal