Lei nº 379, de 29 de setembro de 2017
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONALESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal-de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender dispêndio que o foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
0501 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
10
Saúde
303
Suporte Profilático e Terapêutico
0061
Assistência Farmacêutica
0501.10.303.0061.2.036
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente – Fonte-020 – 3.000,00
Fonte 020 — Transf. Convênio do Estado/Saúde
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAUDE / FMS
0501.10.303.0061.2.036
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30.00
Material de Consumo – Fonte-009 – 3.000,00
Fonte 009 — Recursos do SUS
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.