Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

379

2017

29 de Setembro de 2017

29/09/2017 309 AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONALESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 379, de 29 de setembro de 2017

    AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONALESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal-de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender dispêndio que o foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir: 0501 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS Dotação Orçamentária Descrição 0501 SECRETARIA DE SAÚDE / FMS 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0061 Assistência Farmacêutica 0501.10.303.0061.2.036 Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte-020 – 3.000,00 Fonte 020 — Transf. Convênio do Estado/Saúde
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir: Dotação  Orçamentária Descrição 0501 SECRETARIA DE SAUDE / FMS 0501.10.303.0061.2.036  Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte-009 – 3.000,00 Fonte 009 — Recursos do SUS
            Art. 3º.   Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 29 de setembro de 2017

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL