Lei nº 375, de 22 de agosto de 2017
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCARA - PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE AÇUDES DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu p PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de sua: atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supediâneo nos arts. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 sanciona seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o PROCARA - Programa de Construção, Ampliação e Reforma de Açudes c: Pequenos Produtores Rurais do Município de Dep. Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
No âmbito da realização do Programa de que trata o artigo 1º poderá o Municipio de Dep. Irapuan Pinheiro utilizar máquinas, equipamentos e profissionais para a Construção, Ampliação e Reforma de Açudes localizados em imóveis de pequenos produtores rurais na circunscrição do Municipio de Dep. Irapuan Pinheiro.
As máquinas e equipamentos utilizados na execução do programa pocerio ser próprics do Município, alugados e os cedidos ao Município no àrsito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Governo Federal.
Art. 3º.
Podem participar do programa agricultores registrados no Programa da Acricultura Familiar.
A comprovação se dará pela apresentação da Declaração da certidão do Pronaf-DAP.
Art. 4º.
A título de contrapartida, os agricultores beneficiados serão responsáveis cos custos com combustíveis das máquinas e equipamentos utilzados na Construção, Ampliação ou Reforma dos Açudes.
Art. 5º.
O Programa de que trata a presente Lei será executado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hidricos e Mcio Ambiente e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Público e Transportes.
Art. 6º.
As despesas cecorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçam ntárias já previstas no vigente orçamento.