Lei nº 329, de 26 de janeiro de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO, E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES, QUE INDICA E DÁ OPUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROI/CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênio e participar financeiramente desses, devendo programá-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir discrimina:
Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS-CE;
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNIMED;
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
Associação para o desenvolvimento dos municípios do Estado do Ceara- APDMCE
Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Sindicatos;
Policia Militar do Estado do Ceará;
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE,
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
Secretaria de Justiça do Estado do Ceará;
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ;
Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS;
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; -
Câmara Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO;
Banco do Brasil;
Serviço Social da Indústria - SESI;
Associação dos Agentes de Saúde;
Caixa Econômica Federal;
Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará;
Outras Instituições Bancárias;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais;
Centro Social de Monte Grave;
Associação dos Vice - Prefeitos
Federação das Entidades Comunitárias de Deputado Irapuan Pinheiro - FECOM;
Municipios do Estado do Ceará.
CNM – Confederação Nacional dos Municípios.
FAMDIP — Federação das Associações do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro-CE.
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 20 de Janeiro de 2016.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal