Lei nº 372, de 22 de maio de 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIRGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a' Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 55.000, 00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender a dispêndio que não foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício, criando dotações orçamentárias, na forma que indica a seguir:
0401 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Dotação Orçamentária
Descrição
0401
SEC. DE ASSIST. SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.0048
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0401.08.244.0048.1.030
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00:00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte-001 – 8.000,00
Fonte 001- Recursos Ordinários
0701 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTE
04
ADMINISTRAÇÃO
04.122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.005 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA
0701. 04.122.005.1.031
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00:00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte-001 – 52.000,00
Fonte 001 - Recursos Ordinários
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art, 1º, desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição | da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, - na forma do: disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0401- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Dotação Orçamentária
Descrição
0401
SEC; DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
0401..08.122.0005.2.011
Manut. das Ativ. de Sec. De Assist. Social, Trabalho e Empreendedorismo
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviços p/ Dist. Gratu – Fonte-001 – 8.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
o70s. - SECRETARIA E DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701.15.451.0008.2.058
Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos
3.8.90.30.00
Material de Consumo
3.3,90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física – Fonte-001 – 4.500,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica – Fonte-001 – 4.500,00
01.15.452.0008.2.061
Manter o Serviço de Limpeza Pública – Fonte-001 – 14.500,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica – Fonte-001 – 19.500,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente – Fonte-001 – 9.000,00
Fonte 001'- Recursos Ordinários
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual – PPA – 2014-2017, do Governo Municipal de dep. Irapuan Pinheiro
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 22 de maio de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL