Lei nº 404, de 17 de setembro de 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para atender dispêndios que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
0501— SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
10
Saúde
122
Administração Geral
0061
Gestão Administrativa
0501.10.122.0061.2.035
Gestão e Manut. das Ativ. Adm da Sec. de Saúde
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.96.00
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – Fonte-003 – 5.000,00
Fonte 003 — Rec. Destinados a Saúde
0602 — FUNDEB
Dotação Orçamentária
Descrição
0602
FUNDEB
12
Educação
367
Educação Especial
0014
Gestão e Des. da Educação Básica
0602.12.367.0014.2.064
Manut. do Ensino da Educação Especial
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.0.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais – Fontç7014 – 2.000,00
Fonte 014 — Fundeb 40%
0701— SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
15
Urbanismo
451
Infraestrtutura Urbana
0025
Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos
0701.15.451.00025.1.027
Construção de Redutores de Velocidades em Vias Urbanas da Sede e dos Distritos
4.0.00.00.00
Devesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte-001 – 32.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
1101— SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA
Dotação Orçamentária
Descrição
1101
Secretaria de Controladoria e Ouvidoria
04
Administração
131
Comunicação Social
0002
Gestão e Manutenção da Secretaria
1101.04.131.0002.2.085
Gestão e Manut. da Controladoria e Ouvidoria
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.14.00
Diárias- Civil – Fonte-003 – 5.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0501 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
0501.10.122.0061.2.035
Gestão e Manut. das Ativ. Adm da Sec. de Saúde
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Fonte-003 – 5.000,00
Fonte 003 — Rec. Destinados a Saúde
0602 —FUNDEB
Dotação Orçamentária
Descrição
0602
FUNDEB
12
Educação
367
Educação Especial
0014
Gestão e Des. da Educação Básica
0602.12.367.0014.2.064
Manut. do Ensino da Educação Especial
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Fonte-014 – 2.000,00
Fonte 014 — Fundeb 40%
0701— SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701.04.122.0002.2.066
Gestão e Manut. das Ativ. da Sec. de Obras, Serv. Públicos e Transporte
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Júridica – Fonte-001 – 37.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão dálAção criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 17 de setembro de 2018
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL