Lei nº 366, de 20 de fevereiro de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. o Sr. LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais. conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 55.000.00 (cinquenta e cinco mil reais). para atender as despesas que não loram contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA. na forma que indica a seguir:
0402 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação
Orçamentária
Descrição
0402
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA!
08
Assistência Social
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0049
Proteção Social Básica
0402.08.243.0049.2.076
Programa Primeira Infância-SUAS/FEAS
3.3.90.00.00
Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.04.00
Contratação Por Tempo Determinado
Fonte — 021 25.000.00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais Fonte —- 021 5.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo Fonte - 021 15.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física Fonte —- 021 5.000.0
3.3.90.39.00
Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Júridica | Fonte -021 | 5.000.00 |
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei. em atendimento ao disposto no art. 177. V. da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária. na forma do disposto no art. 43, 4 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentaria
Descrição
0402
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0402.08.244.0048.2.021
Remuneração de Pessoal Vinculado a Assistência Social
3.1.90.04.00
Contratação Por Tempo Determinado Fonte-024 | 55.000,00 |
Fonte: 024 — Recursos do FNAS
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei. no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan pinheiro -Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.