Lei nº 364, de 20 de fevereiro de 2017
CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS NO AMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Assistente de Recursos Humanos no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de livre nomeação e exoneração, conforme quadro abaixo:
Remuneração (R$)
Nomenclatura do Cargo
Símbolo e Nível
Quantidade
Vencimento
Representação
TOTAL (R$)
Assistente de Recursos Humanos
ARH DAS - 2
02
R$ 400,00
R$ 800.00
R$ 1.200,00,
Art. 2º.
São atribuições do cargo de Assistente de Recursos Humanos:
coordenar o pagamento das atividades relacionadas ao departamento de pessoal, incluindo salários, comissões, empréstimos, benefícios, etc.;
preparar a folha de pagamento dos servidores da municipalidade;
preparar estudos sobre a estrutura organizacional da administração municipal,
executar a saúde laboral e das políticas de segurança, acompanhando auditorias externas com o objetivo de garantir que as normas governamentais e organizacionais sejam de conhecimento de todos;
coordenar as atividades relacionadas à observação das leis trabalhistas, mantendo relação de diálogo com o sindicato dos servidores públicos, adotando soluções com seus representantes e advogados especializados, com relação a problemas trabalhistas;
executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.