Lei nº 363, de 20 de fevereiro de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, A TÍTULO DE AUXÍLIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder transferência financeiro ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Dep. Irapuan Pinheiro - SAAE, no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de Auxílio, para custeio das despesas do Ente, durante o exercício financeiro de 2017.
Art. 2º.
Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, devendo a Prefeitura Municipal ser ressarcida integralmente nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina, conforme consignado no orçamento vigente do SAAE.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 20 de fevereiro de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL