Lei nº 393, de 23 de fevereiro de 2018
DISPÕE SOBRE REJUSTE DO SALÁRIO DOS TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nos arts. 37, inciso X c/c art. 7º, VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido aos Técnicos em Agropecuária, um reajuste salarial na ordem de 10,08% (dez inteiros e oito décimos por cento), ficando o salário desses servidores municipais em R$ 1.350,00 (um, mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindos seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro do corrente anos, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de fevereio de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL