Lei nº 358, de 16 de janeiro de 2017
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento fiscal no valor de R$ 46.000.00 (quarenta e seis mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 347/156 de 04 de novembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir:
0601 - SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Dotação Orçamentária
Descrição
0601
Secretaria de Educação Básica
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0015
Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
0601.12.361.0015.2.042
Manut. do Programa de Transporte Escolar do Ensino Básico
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo Fonte -- 002 1.000,00
Fonte -- 010 10.000,00
Fonte —- 014 1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros — P. Júridica Fonte -- 002 1.000,00
Fonte — 010 10.000,00
Fonte —- 014 1.000,00
12.362
Ensino Médio
12.362.0017
Apóio ao Ensino Médio
0601.12.362.0017.2.048
Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Médio
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.30.00
Material de Consumo Fonte — 001 1.000,00
Fonte — 010 5.000,00
Fonte —- 019 5.000,00
3.3.90.39.00
OUtros Serviços de Terceiros — P. Júridica Fonte — 001 1.000,00
Fonte —- 010 5.000,00
Fonte — 019 5.000,00
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0601 - SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Dotação
Orçamentária
Descrição
0601
Secretaria de Educação Básica
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0015
Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
0601.12.361.0015.2.042
Manut. do Programa de Transporte Escolar do Ensino Básico
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros — P. Física
Fonte — 002 2.000,00
Fonte —- 010 20.000,00
Fonte -- 014 2.000,00
12.362
Ensino Médio
12.362.0017
Apóio ao Ensino Médio
0601.12.362.0017.2.048
Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Médio
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros — P. Física
Fonte —- 001 2.000,00
Fonte -- 010 10.000,00
Fonte — 019 10.000,00
Fonte: 001 — Recursos Ordinários
Fonte:002 — Recursos Destinados a Educação 25%
Fonte: 010 — Recursos do FNDE
Fonte: 014 — Transf. do FUNDEB 40%
Fonte: 019 — Transf. de Convênios Estado/Educação
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.