Lei nº 526, de 27 de maio de 2022
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES CONTRATADOS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido, a atualização anual do piso salarial dos profissionais contratados do magistério da educação básica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro — Ceará no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, estabelecendo o vencimento básico em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) dos profissionais contratados do magistério, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alinea “e”, do inciso III, do caput, do artigo 60, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
O salário acima descrito será concedido para os profissionais do magistério público que tem jornada de 40h (quarenta horas) semanais, e se houver empregado público contratado do magistério com jornada inferior, o salário será proporcional a jornada trabalhada.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2022.