Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

471

2020

16 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-INSS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 471, de 16 de dezembro de 2020

    Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias do Município de Dep. Irapuan Pinheiro ao Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS, na forma que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de sim atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições patronais devidas pelo Município de Dep. Irapuan Pinheiro ao Instituto Nacional da Seguridade Social — INSS, referentes ao período de abril de 2017 a outubro de 2020 no montante de 3.112.799,51, (três milhões, cento e doze mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), acrescido de atualizações legais, em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas
          Art. 2º.   Para fiel observância e cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja celebrado o referido parcelamento de débitos do Município.
            Art. 3º.   As deWesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de dezembro de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL