Lei nº 439, de 08 de novembro de 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para atender os dispêndios que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
Dotação Orçamentária | Descrição |
0501 | Secretaria de Saúde / FMS |
10 | Saúde |
305 | Vigilância Epidemiológica |
0012 | Vigilância em Saúde |
0501.10.305.0012.2.045 | Manut. dos Serviços de Vigilância Epidemiológica |
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | Fonte-1220000002 | 7.300,00 |
Fonte-1220000002 — Transf de Conênios. e Contratos de Repasses Vinculados a Saúde - União
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 10. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS