Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

439

2019

8 de Novembro de 2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 439, de 08 de novembro de 2019

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

         Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para atender os dispêndios que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 05.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FMS

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE / FMS

          Dotação Orçamentária                                             Descrição
                          0501  Secretaria de Saúde / FMS
                             10   Saúde
                            305   Vigilância Epidemiológica
                            0012   Vigilância em Saúde
          0501.10.305.0012.2.045   Manut. dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
                            3.0.00.00.00   Despesas Correntes
                            3.3.00.00.00   Outras Despesas Correntes
                            3.3.90.00.00   Aplicações Diretas
                            3.3.90.31.00

           Premiações Culturais, Artísticas,

           Científicas, Desportivas e Outras   |  Fonte-1220000002 | 7.300,00

         

        Fonte-1220000002 — Transf de Conênios. e Contratos de Repasses Vinculados a Saúde - União

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 10. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

              Paço da prefeitura municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 8 de novembro de 2019.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

              Prefeito Municipal