Lei nº 467, de 27 de outubro de 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil, reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 02.00 — Sec.de Ação Governamental, Esporte, Juv., Cultura e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC
Dotação Orçamentária
Descrição
02.02
Fundo Municipal de Cultura
13
Cultura
392
Difusão Cultura
0028
Promoção do Acesso e Fomento à Cultura
0202.13.392.0028.2.096
Apoio e Promoção às Atividades Artísticas e Culturais
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais – Fonte-1990000000 – 8.164,00
3.3.50.00.00
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.50.41.00
Contribuições – Fonte-1001000000 – 1.000,00
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.31.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Fonte-1990000000 – 73.482,78
3.3.90.30.00
Material de Consumo – Fonte-1001000000 – 353,22
3.3.90.36.00
Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física – Fonte-1001000000 – 1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica – Fonte-1001000000 – 1.000,00
Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei