Lei nº 433, de 25 de outubro de 2019
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM PARCELA ÚNICA AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A presente Lei garante aos Agentes de Combate às Endemias que prestam serviço neste Município a percepção de premiação oriunda de repasse do Ente Estadual, de forma a incentivar a função de combate às arboviroses.
A referida premiação, em parcela única, será realizada mediante valores constante no anexo I, oriundos do repasse do incentivo estadual de combate às arboviroses.
O pagamento da premiação aos agentes será realizado por meio de cheque nominal aos servidores trazidos no art. 1°.
A presente premiação não integrará base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive as previdenciárias, nem se incorporará à remuneração ou vencimentos dos servidores que a receberão
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do referido repasse financeiro oriundo do Fundo Estadual de Saúde
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de outubro de 2019.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
NOME DO SERVIDOR | VALOR RS |
ANTÔNIO JOSAFÁ DE LIMA | 2.500,00 |
FRANCISCO GLEIDSON BATISTA DA SILVA | 1.100,00 |
RAIMUNDO ROBERTO PINHEIRO PEREIRA | 1.100,00 |
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA | 1.100,00 |
CARLOS RENAN ALMEIDA BEZERRA | 500,00 |
CARLOS JONAS SILVA VIEIRA | 500,00 |
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA | 500,00 |