Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

432

2019

25 de Outubro de 2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

      Art. 1º.  

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal E da Seguridade Social no valor de R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), para atender os dispêndio que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:

      ÓRGÃO: 04.00 — SEC.DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

      UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.01 — SEC.DE ASSIST. SOCIAL, TRAB. E EMPREENDEDORISMO

      Dotação OrçamentáriaDescrição
      0401Sec. de Assist. Social, Trabalho e Empreendedorismo
      08Assistência Social
      244Assistência Comunitária
      0062Programa Transferência de Renda
      0401.08.244.0062.2.090Programa Transferência de Renda - Cartão Confiança
      3.0.00.00.00Despesas Correntes
      3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
      3.3.90.00.00Aplicações Diretas
      3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte-1001000000 – 6.000,00 

       

      ÓRGÃO: 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS UNID. OR AMENTÁRIA: 05.01 — SECRETARIA DE SAÚDE FMS 

      Dotação OrçamentáriaDescrição
      0501Secretaria de Saúde / FMS
      10Saúde
      122Administração Geral
      0005Gestão Administrativa
      0501.10.122.0005.2.035Gestão e Manut. das Ativ. Administrativas da Sec. de Saúde
      3.0.00.00.00Despesas Correntes
      3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
      3.3.90.00.00Aplicações Diretas
      3.3.90.91.00Sentenças Judiciais Fonte-1211000000 3.000,00

       ÓRGÃO: 0600 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA UNID. OR AMENTÁRIA: 0601 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      Dotação OrçamentáriaDescrição
      0601Fundo Municipal de Educação
      12Educação
      361Ensino Fundamental
      0013Gestão e Desenvolvimento da Educação Fundamental
      0601.12.361.0013.2.046Coordenação e Manut. da Rede de Ensino Fundamental
      3.0.00.00.00Despesas Correntes
      3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
      3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
      3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras 1 Fonte-1111000000 23.400,00

       

      Dotação OrçamentáriaDescrição
      0601Fundo Municipal de Educação
      12Educação
      365Educação Infantil
      0016Gestão e Desenvolvimento da Educação Infantil
      0601.12.365.0016.2.053Manut. e Desenv. da Educação Infantil - Creche
      3.0.00.00.00Despesas Correntes
      3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
      3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
      3.3.90.31.00

      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

      Fonte-1111000000 2.000,00

       

      Dotação OrçamentáriaDescrição
      0601Fundo Municipal de Educação
      12Educação
      365Educação Infantil
      0016Gestão e Desenvolvimento da Educação Infantil
      0601.12.365.0016.2.054Manut. e Desenv. da Educação Infantil - Pré-Escola
      3.0.00.00.00Despesas Correntes
      3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
      3.3.90.00.00Aplicações Diretas
      3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte-1111000000 5.000,00

       

        Art. 2º.  

        Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 10. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 10. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

        ÓRGÃO: 04.00 — SEC.DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.01 — SEC.DE ASSIST. SOCIAL, TRAB. E EMPREENDEDORISMO

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0401Sec. de Assist. Social, Trabalho e Empreendedorismo
        0401.08.122.0002.2.020Gestão e Manut. dos Serv. Adm. da Sec.de Assist. Social Trabalho e Empreendedorismo
        3.3.90.40.00Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Fonte-1001000000 6.000,00

         

        ÓRGÃO: 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS UNID. OR AMENTÁRIA: 05.01 — SECRETARIA DE SAÚDE FMS

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0501Secretaria de Saúde / FMS
        0501.10.302.0060.2.042Manut. das Ativ. da Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
        3.3.90.40.00

        Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica 

        Fonte-1211000000 ! 3.000,00

         

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0601Fundo Municipal de Educação
        0601.12.122.0002.2.046Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
        3.3.90.14.00

        Diárias — Civil

        Fonte-1111000000 5.000,00

        3.3.91.39.00

        Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

        Fonte-1111000000 4.900,00

        4.4.90.52.00

        Equipamentos e Material Permanente 

        Fonte-1111000000 5.500,00

         

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0601Fundo Municipal de Educação
        0601.12.361.0013.2.047Coordenação e Manut. da Rede de Ensino Fundamental
        3.3.90.30.00Material de Consumo Fonte-1111000000 1 15.000,00 

         

          Art. 3º.  

          O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2018-2021 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2019 e 2020, incluindo o programa 0062 programa transferência de renda.

            Art. 4º.  

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Paço da  Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 25 de Outubro de 2019.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal