Lei nº 429, de 13 de setembro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO NO VALOR DO SERVIÇO DE PLANTÃO DE ENFERMEIRO TRAZIDO NA LEI 227/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu,LUIZ CLAUDEN1LTON PINHEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Pode Executivo Municipal a conceder aumento no valor do serviço de Plantão de Enfermeiro que presta serviços no Hospital Municipal São Bernardo, nos seguintes termos:
Para os dias úteis, cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e para o Plantão de 12hs (doze horas), a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Para fins de semana e feriados cada Plantão Enfermeiro de 24hs (vinte e quatro horas) será pago ao profissional a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) e para o Plantão de 12hs (doze horas), a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).